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UFRGS2018: Esclarecimentos sobre a lista de ordenamento e a ocupação de vagas

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Em função de dúvidas surgidas sobre o ordenamento dos candidatos classificados para o Vestibular 2018, relacionadas à distribuição dos estudantes nos dois semestres de ingresso, a UFRGS esclarece a sistemática de ocupação das vagas, que ocorre de acordo com o item 7 do edital do processo seletivo.

A lotação dos candidatos é realizada conforme o número de vagas que cada modalidade possui em cada semestre. Por exemplo, se o curso X oferece 20 vagas para ampla concorrência (AC), sendo 10 vagas para cada semestre, o sistema vai lotar no primeiro semestre os 10 primeiros classificados e, no segundo, os posicionados entre a 11ª e a 20ª colocação. De mesma forma, se esse curso possui duas vagas de L3 para o primeiro semestre e uma vaga da mesma modalidade para o segundo semestre, o sistema vai lotar os dois primeiros classificados nesta modalidade no primeiro semestre e o terceiro, no segundo semestre. Funciona assim para todas as modalidades.

Após a realização de todo o processo descrito acima para todas as modalidades de ingresso, verifica-se se sobraram vagas (decorrentes de alguma modalidade que tenha mais vagas ofertadas do que candidatos aprovados). Em caso positivo, é realizada a distribuição dessas vagas entre os candidatos de outras modalidades que ainda não tenham sido lotados em outras vagas, conforme descrito no itens 7.7 a 7.15 do edital.

Então, se dez candidatos se classificaram para concorrer às três vagas de L3 do curso X, o sistema automaticamente distribui os três primeiros colocados entre os dois semestres de ingresso. Supondo que, após a alocação de todos os candidatos, tenha se verificado que houve apenas um inscrito para a modalidade L13 (que oferecia duas vagas para cada semestre), os demais candidatos de L3 (no caso, do 4º ao 6º colocados da modalidade) passam a ocupar essas vagas, sendo que o 4º colocado vai para o primeiro semestre, e o 5º e 6º, para o segundo. Ressalta-se que, nesses casos, a modalidade que consta na lista de ordenamento é a da vaga que o candidato ocupa, e não a da vaga que deu origem àquela em decorrência da falta de candidatos classificados. Ou seja, no exemplo acima, constará que a vaga de ingresso dos candidatos citados é a L3, e nunca a L13.

A imagem abaixo exemplifica como fica a lotação de vagas ao final do processo, de um curso que oferece originalmente 3 vagas para L3 (2 para o primeiro semestre e 1 para o segundo) e 4 vagas para L13 (2 para cada semestre), mas que teve sobra de 3 vagas de L13, as quais foram remanejadas para candidatos da modalidade L3. Clique na imagem para ampliar:

 

FONTE: UFRGS

 

 

 

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