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Aprovado o uso de notas anteriores de Enem ou Vestibular para ingresso na graduação em 2021/1

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Vestibular 2021 será realizado como forma de ingresso apenas para o segundo semestre letivo, caso haja condições sanitárias futuras para aplicação das provas

O Conselho Universitário (Consun) da UFRGS aprovou, na sexta-feira, dia 23 de abril, a alteração nas formas de ingresso nos cursos de graduação para as 3.980 vagas anteriormente reservadas para o Concurso Vestibular 2021. Houve aprovação de condições diferenciadas no ingresso de cada um dos semestres. Em 2021/1, os candidatos poderão utilizar notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e/ou do Vestibular, ambos dos anos de 2017 a 2020. Será utilizada a melhor nota entre todas as provas realizadas, após a ponderação para o curso escolhido. Para o semestre 2021/2, está prevista a realização do Concurso Vestibular, caso futuramente as condições sanitárias permitam a efetivação do processo, com um prazo de publicação do edital para no mínimo cinco meses antes do início desse segundo semestre letivo.

A decisão do Consun leva em conta a situação emergencial e o caráter excepcional para a ocupação de vagas apenas em 2021. As informações sobre inscrições na seleção para 2021/1 serão publicadas em breve. Com o CPF do candidato inscrito, a UFRGS coletará as notas disponíveis e fará o recálculo para identificar o melhor conceito de cada candidato. Serão desconsideradas eventuais ausências, desqualificações pela falta de nota mínima ou inexistência de notas em algum ano, a fim de não prejudicar o candidato. No caso do Enem, seguirá o mesmo índice mínimo de 450 pontos nas provas objetivas e 500 na redação. Posteriormente será publicado o edital dessa seleção excepcional em www.ufrgs.br.

Para o ingresso em 2021/2, a Universidade reservou o prazo de cinco meses de antecedência mínima do início do semestre para a divulgação do edital do Processo Seletivo do Concurso Vestibular presencial, como forma de oferecer ao menos uma modalidade de ingresso aos candidatos sem nenhuma nota anterior de Enem ou Vestibular. Na impossibilidade de realização do Vestibular no segundo semestre, a UFRGS aprovou o uso do mesmo sistema já aprovado para 2021/1. A partir dessa definição, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) divulgará em breve o Calendário Escolar 2021 – lembrando que, por causa da pandemia, o semestre 2020/2 termina apenas em 29 de maio.

A UFRGS reforça que a decisão tem um caráter excepcional e que a previsão é retornar, já no próximo certame de ingresso, às modalidades de ingresso consolidadas. A Universidade também reforça que permanecem as reservas de vagas para as ações afirmativas, destinadas exclusivamente aos egressos do sistema público de Ensino Médio.

Casos específicos

No caso do curso de Música, que possui prova de habilitação específica, foi confirmada a realização da prova de forma virtual e possibilidade de utilização de aprovação em anos anteriores no mesmo período já estipulado, nos Vestibulares de 2017 a 2020. Cursos com ingresso em apenas um semestre poderão realizar a redistribuição de vagas nos dois semestres, como forma de se adequar às novas possibilidades de ingresso.

 

FONTE: UFRGS

 

 

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